Verba Indenizatória

A Câmara Municipal de Maripá de Minas esclarece que não está prevista a utilização de verba indenizatória no âmbito deste Poder Legislativo.

Tal medida foi adotada com o objetivo de assegurar a transparência, a economicidade e a correta aplicação dos recursos públicos, em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Dessa forma, as despesas relacionadas às atividades dos vereadores são devidamente regulamentadas e executadas dentro dos limites orçamentários estabelecidos, garantindo uma gestão responsável, eficiente e alinhada ao interesse público.

A Câmara reafirma, assim, seu compromisso com a ética, a responsabilidade fiscal e a boa governança, reforçando a confiança da população na administração dos recursos do Legislativo Municipal.